REGULAMENTOSVenda por Leilão EletrónicoCondições Gerais de Venda
Artigo 1º (Objecto)
O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado pela plataforma www.vendasjudiciais.pt/leiloes/ e a participação dos interessados na venda electrónica de bens imóveis, de acordo:
Com o Decreto Lei n.º 15/2013 de 8 de Fevereiro;
Com as disposições legais relativas à venda de bens em Processo de Insolvência;
Com as disposições legais relativas à venda de bens em Processo Executivo;
Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
As regras e condições, específicas de cada venda, estão disponíveis na descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda.
Artigo 2º (Âmbito)
O presente Regulamento aplica-se:
À organização e acompanhamento de venda de bens imóveis através de Leilão Electrónico;
À organização e acompanhamento de venda de bens imóveis através de venda por proposta electrónica.
Artigo 3º (Definições)
No presente Regulamento os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir é indicado:
Vendedor: Administrador Judicial que tenha o bem imóvel que outorgue contracto de prestação de serviços com Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., ou através da nomeação de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., como Encarregado de Vendas do Processo;
Comprador: pessoa singular ou colectiva com capacidade jurídica que pretenda habilitar-se a adquirir bem imóvel cuja venda seja promovida através da plataforma www.vendasjudiciais.pt/leiloes/;
Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., com sede na: Rua Padre Cruz, 2, 1º, 2610-133 Amadora, AMI: 11287, encarregue da gestão e valorização de activos imóveis, vendas e leilões de diversos bens imóveis, novos e usados;
www.vendasjudiciais.pt: sítio da Internet que funciona como ponto de acesso centralizado à informação disponível na Internet;
Registo: o processo através do qual qualquer pessoa, singular ou colectiva, se pode inscrever no website e participar na apresentação de propostas em vendas online (venda por proposta ou leilão), de acordo com as condições aplicáveis; o registo constitui requisito prévio à participação; o registo não constitui condição única à participação, podendo ser aplicadas outras restrições em conjunto com o requisito de registo;
Todo os registos são provisórios e estão sujeitos à aprovação por parte de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. Após validação e aprovação dos seus dados receberá de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. um e-mail com tal indicação, a validação e aprovação dos registos fora das horas de expediente e ao fim de semana, podem ser mais demoradas;
Utilizadores certificados: pessoas singulares ou colectivas que se registem no www.vendasjudiciais.pt/leiloes/ nos termos definidos por Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.;
Processo de venda: conjunto de procedimentos legais, físicos e electrónicos que permitem a concretização da venda de um bem ou lote de bens.
Artigo 4º (A plataforma www.vendasjudiciais.pt/leiloes/)
A plataforma é uma aplicação informática propriedade de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. e pretende disponibilizar aos potenciais interessados, vendedores e compradores um recurso para promoção e organização da venda de bens imóveis online.
Artigo 5º (Condições de Acesso)
Do vendedor: será outorgado um contracto de prestação de serviços entre este e Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.; ou através da nomeação de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., como Encarregado de Vendas do Processo;
Do comprador: será concedido acesso à plataforma www.vendasjudiciais.pt/leiloes/ na qual ficará como utilizador certificado, devendo registar-se através do portal, seguindo os passos aí indicados;
Os interessados podem seguir todas as operações presencialmente (em vendas presenciais) ou através do website (em vendas online).
Artigo 6º (Informações)
São fornecidas a todos os utilizadores certificados a informação necessária à sua participação, nomeadamente:
As especificações dos bens a vender;
A duração do período de venda (data e hora de início e data e hora de fim);
As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;
A garantia de reserva dos dados pessoais protegidos por lei.
Artigo 7º (Bens em venda)
Os bens imóveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos.
Os bens em venda estarão disponíveis para visita, a qual será definida, caso a caso, na respectiva descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda e/ou área do bem, quer através da fixação de dias para o efeito, quer através de marcação a definir com Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. e/ou pessoa por este indicada.
O vendedor e Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., presumem que os interessados visitaram os bens em causa e conhecem as suas características e limitações, declinando qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante na descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda, que possa induzir em erro.
O vendedor e Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., não se responsabilizam por alterações que, relativamente à situação jurídica dos imóveis possam ocorrer futuramente e que venham a ser prejudicados por lei ou por acto administrativo.
Artigo 8º (Preço)
Nos Leilões Electrónicos de Processo de Insolvência, será cobrada pela Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. uma comissão ao interessado comprador, a que acrescerão os impostos devidos, a qual constará na descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda específica de cada processo em venda, correspondendo, na maioria dos casos, a 5% do valor da adjudicação, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Em determinados Leilões Electrónicos de Processo de Insolvência, e nos Leilões Electrónicos de Processo Executivo, de acordo com condições definidas previamente, as comissões poderão ser cobradas ao vendedor/Processo.
Artigo 9º (Condições/Brochura de Venda)
É obrigatório o conhecimento das condições de venda de cada processo que serão disponibilizadas na plataforma www.vendasjudiciais.pt/leiloes/ e em papel, disponível na sede da Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.
Artigo 10º (Do leilão electrónico – Duração e Funcionamento)
O período do leilão é publicitado na área do leilão, através da identificação de uma data e hora de início e uma data e hora de fim, sendo disponibilizado um temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos, que deverá ser actualizado através de auto actualização da página.
As licitações poderão ser dadas até ao dia e hora de fim previstas na área do leilão; sendo certo que Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes –Mediação Imobiliária. não se responsabiliza por eventuais atrasos do sistema operativo para efeitos de licitação.
A hora do nosso site poderá não corresponder exactamente à hora do seu computador, se licitar nos últimos minutos da hora de fecho do leilão, é importante ter em consideração esta situação sendo certo que Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., não se responsabiliza por esses eventuais atrasos.
Cada bem em leilão online apresenta três valores, devidamente identificados na área do bem em venda, nomeadamente:
– Valor base de venda;
– Preço de Reserva (valor mínimo de venda): Valor a partir do qual será Adjudicado, caso não seja atingido o bem não será vendido em leilão;
– Valor de Abertura do Leilão: Valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à arrematação do bem;
Será também apresentado um valor de Lance mínimo de licitação: Valor mínimo para efectuar uma licitação.
Os lances mínimos de licitação serão indicados pela Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., em função do caso em concreto de cada venda, a informação que também estará disponível na descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda específica de cada processo em venda.
O valor da última Licitação (licitação mais elevada, recebida até ao momento), também estará disponível na visualização de cada Leilão, bem como o valor mínimo da Licitação seguinte (tendo em conta o valor de Lance mínimo).
Os licitantes serão avisados, por e-mail, caso surja alguma licitação que supere a sua, sendo certo que a Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e recepção de correio electrónico não são da sua responsabilidade, devendo os licitantes proceder também a verificação da sua caixa de Spam, e fazendo o acompanhamento do Leilão Electrónico no sitio www.vendasjudiciais.pt/leiloes/.
Na página de cada Leilão, no campo número total de lances, ficam listados todos os lances efectuados no respectivo Leilão, com a referência ao nome de cada licitante, respectivo valor do lance e a quanto tempo esse lance foi efectuado, as páginas dos leilões são públicas, devido a isso, essa informação será pública, como tal cada licitante ao efectuar uma licitação aceita implicitamente a publicação desses dados.
Artigo 11º (Caução)
A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, através de cheque emitido a favor de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., ou emitido a ordem do Processo (Massa Insolvente), ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado no sítio www.vendasjudiciais.pt/leiloes/, ou de qualquer outra forma tornada pública.
O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, excepto aquele que propôs o melhor preço (em Processo de Insolvência) sendo o valor desse mesmo cheque deduzido ao valor do cheque a entregar no acto da escritura de compra e venda, ou devolvido após envio de comprovativo de pagamento de DUC (em Processo de Executivo).
Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., ou a favor do Processo (Massa Insolvente) ou da entidade vendedora, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil.
Artigo 12º (Adjudicação e Pagamento dos Bens)
O bem ou lote de bens será adjudicado ao comprador que oferecer o maior preço, desde que cumpra todas as condições deste Regulamento e as Condições Particulares a anunciar em face de cada processo de venda.
Caso o valor mínimo de venda não seja atingido e o leilão encerre, o melhor valor obtido ficará sujeito a aprovação, cabendo à Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., avisar oportunamente o licitante da decisão sobre a sua aceitação ou não.
Em Processo de Insolvência, após a arrematação, ao licitante vencedor será enviada uma comunicação (carta ou e-mail) por Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder ao pagamento de 20% do valor da venda (para o Vendedor/Massa Insolvente), assim como ao pagamento de 5% do valor da adjudicação acrescido de IVA à taxa legal em vigor a (Jorge Manuel Pinto Fernandes.), a titulo de comissão de venda, o que poderá fazer através do envio de cheques (para a morada Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.: Rua Padre Cruz, nº2, 1º, 2610-133, Amadora) ou através de transferência bancária para os IBAN oportunamente indicados. Após boa cobrança de todos os pagamentos, serão enviadas ao licitante dos bens o Auto de Adjudicação para pagamento ou pedido de isenção de IMT e Imposto de Selo e respectiva factura para a morada indicada na ficha de registo no website, o valor remanescente, ou seja, 80% do valor da venda, deverá ser liquidado no acto da Escritura de Compra e Venda, a realizar no prazo fixado na descrição da venda ou no catálogo ou brochura de venda específica de cada processo em venda, sendo da responsabilidade do comprador todas as despesas relacionadas com a transacção (IMT, Imposto de Selo e Escritura de Compra e Venda e Registos).
Em Processo de Executivo, após a arrematação, ao licitante vencedor será enviada uma comunicação (carta ou e-mail) por Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, proceder ao depósito da totalidade do preço, constante no DUC enviado, após envio do comprovativo de pagamento do DUC e recepção de Certidão do Titulo de Transmissão, será agendada a Escritura de Compra e Venda, ou transmissão através de Registo na competente Conservatória do Registo Predial, sendo da responsabilidade do comprador todas as despesas relacionadas com a transacção (IMT, Imposto de Selo e Escritura de Compra e Venda e Registos).
Artigo 13.º (Entrega de Bens)
Os bens imóveis serão entregues no acto de Escritura de Compra e Venda, ou no dia da transmissão através de Registo na competente Conservatória do Registo Predial.
Artigo 14º (Relevância Criminal)
Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o processo de venda.
Artigo 15º (Desconsideração de Ofertas de Compra/Incumprimento)
As ofertas de compra quer através de proposta electrónica quer através de leilão online que sejam registadas no sítio www.vendasjudiciais.pt/leiloes/,após o encerramento do processo de venda não podem ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço.
O não pagamento do preço poderá motivar as seguintes consequências:
a) cancelamento da adjudicação;
b) responsabilidade criminal e/ou civil pelos danos ou prejuízos causados;
c) perda da caução entregue.
Se por motivos alheios à Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., a venda for anulada, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo do vendedor ou de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.
Artigo 16º (Disposições Gerais)
Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., não se responsabiliza pelos eventuais danos que os utilizadores do sistema online venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão gerados por factores alheios a Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., que possam ocorrer e que impeçam a participação dos mesmos no processo de venda.
A Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o registo a qualquer utilizador que não cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como no caso de ser detectada qualquer actividade fraudulenta.
Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. é mera encarregada de venda/mandatária do vendedor, não se responsabilizando pelos vícios ocultos dos bens em venda nem pelos impostos devidos pelos adquirentes dos mesmos.
A Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido, nas diversas instalações, em dia de visita, leilão, ou dia de entrega de bens, dado que os interessados estão por sua conta e risco.
A aceitação destes termos e Condições Gerais, juntamente com os Termos de Utilização e Segurança, é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados por Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., pelo que o utilizador deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos termos e condições gerais e nas políticas de privacidade, assim como nos demais documentos a eles incorporados por referência, aquando do registo.
Os serviços de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária. estão disponíveis apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade legal para contratá-los, pelo que é proibido o cadastro de utilizadores que não tenham capacidade para tal, bem como de utilizadores que tenham sido suspensos do site www.vendasjudiciais.pt/leiloes/, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na Lei.
Em caso de litígio e tratando-se de um consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Obs.: A Leitura dos regulamentos gerais, não dispensa a leitura do regulamento específico de cada processo.
Direito de Preferência e Direito de Remição (art.ºs 823º e 842º e segs. do CPC)Direito de Preferência
Após a aceitação da proposta, o Administrador Judicial/Tribunal notifica os titulares do direito de preferência, caso existam, para declararem se querem exercer o seu direito.
Direito de Remição
Após a aceitação da proposta, o Administrador Judicial/Tribunal notifica os interessados, o direito de remição prevalece sobre o direito de preferência e pode ser exercido pelo cônjuge que não esteja separado de pessoas e bens, descendentes ou ascendentes do Insolvente/Executado, até:
- À emissão do título de transmissão dos bens para o proponente;
- À assinatura do título que a documenta (Outorga da escritura pública).
Legitimidade para obtenção de cópia do documento de identificação e do comprovativo de morada do cliente ou de seu representante.
A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro (que cria o cartão do
cidadão) prevê no artigo 5.º, n.º 2 a interdição a reprodução do cartão do
cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo
nos casos expressamente previstos na lei.
A Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto, nos artigos 24.º e 25.º,
n.ºs 1 e 4, al. a), prevê e exige a reprodução do documento de identificação,
pelo que encontra aqui previsão legal que vai de encontro à salvaguarda
constante do artigo 5.º, n.º 1, in fine da lei que regulamenta o regime do
cartão do cidadão.
A LPCBC/FT prevê, no seu artigo 11.º, um conjunto de deveres
preventivos de natureza geral, visando o combate ao branqueamento de capitais e
ao financiamento do terrorismo, aos quais estão sujeitas todas as entidades que
exercem actividades imobiliárias em Portugal.
Pessoa Politicamente Exposta
Nos termos da alínea cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, revestem a qualidade de pessoa politicamente exposta as pessoas singulares que – em qualquer país ou jurisdição – desempenhem, ou tenham desempenhado nos últimos doze meses, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
- a) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
- b) Deputados;
- c) Juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
- d) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
- e) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Protecção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- f) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
- g) Oficiais Generais das Forças Armadas em efectividade de serviço;
- h) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
- i) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
- j) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
- k) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao sector público empresarial, incluindo os sectores empresarial, regional e local;
- l) Membros dos órgãos executivos de direcção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
- m) Directores, directores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
As medidas reforçadas de identificação e diligência que as entidades obrigadas devem adoptar relativamente aos seus clientes, aos representantes destes e aos beneficiários efectivos que revistam a qualidade de “pessoa politicamente exposta”, são extensivas às relações de negócio ou transacções ocasionais com clientes, representantes ou beneficiários efectivos que sejam:
Membros próximos da família das pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal:
- Os ascendentes e descendentes directos em linha recta de pessoa politicamente exposta;
- Os cônjuges ou unidos de facto de pessoa politicamente exposta;
- Os cônjuges ou unidos de facto dos ascendentes e descendentes directos em linha recta de pessoa politicamente exposta.
Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas, considerando-se como tal:
- Qualquer pessoa singular, conhecida como comproprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa colectiva ou de um centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica;
- Qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa colectiva, ou de património de um centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efectivo pessoa politicamente exposta;
- Qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta.
Titulares de outros cargos políticos ou públicos, considerando-se como tal as pessoas singulares que, não revestindo a qualidade de “pessoa politicamente exposta”, desempenhem ou tenham desempenhado nos últimos 12 meses – em território nacional – algum dos seguintes cargos:
- Cargos enumerados no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril;
- Membro de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.
Termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados Pessoais (RGPD)
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados Pessoais (RGPD), consinto de forma livre, específica, informada e inequívoca na recolha e tratamento, por Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária., dos dados por mim aqui inseridos, para efeitos de gestão administrativa em relação aos Clientes, gestão e processamentos de compras e vendas de bens, facturação e informação e divulgação dos bens em venda (marketing), dados que serão conservados pelo prazo estritamente necessário a estes fins.
