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Todo os registos são provisórios e estão sujeitos à aprovação por parte de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária.
Após validação e aprovação dos seus dados receberá de Jorge Manuel Pinto Fernandes também designado por Jorge Fernandes – Mediação Imobiliária um e-mail com tal indicação.
Obs.:
A LPCBC/FT prevê, no seu artigo 11.º, um conjunto de deveres preventivos de natureza geral, visando o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, aos quais estão sujeitas todas as entidades que exercem actividades imobiliárias em Portugal.
Legitimidade para obtenção de cópia do documento de identificação do cliente ou de seu representante.
A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro (que cria o cartão do cidadão) prevê no artigo 5.º, n.º 2 a interdição a reprodução do cartão do cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
A Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto, nos artigos 24.º e 25.º, n.ºs 1 e 4, al. a), prevê e exige a reprodução do documento de identificação, pelo que encontra aqui previsão legal que vai de encontro à salvaguarda constante do artigo 5.º, n.º 1, in fine da lei que regulamenta o regime do cartão do cidadão.
